Esta
segunda-feira (17) marca o início do prazo para a entrega da Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. Devem apresentar
a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio
útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. O prazo de entrega vai
até as 23h59min59s de 30 de setembro.
A
Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de
104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser
preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na
página do órgão na internet a partir de hoje.
Apenas
os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O
produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra
desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. O ITR pode
ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último
dia de entrega da declaração.