Av. Goiás nº 594, Bairro: Novo Horizonte
Telefone: (94) 9 8406-9241
Atendimento das 8h às 12 e 14h às 18h (segunda à sexta)
A Secretaria Municipal de Saúde tem como missão planejar e executar as ações de saúde, visando à efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS), com a garantia dos princípios da universalidade, equidade e integralidade da atenção à saúde e o compromisso com a defesa da vida.
- Traçae políticas públicas de saúde, estrutura os serviços e oferece atendimento básico e de urgência médica em seus prontos-atendimentos e unidades de saúde, como consultas e exames especializados.
– Definir e implementar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente; e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
– Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal
– Garantir, na implantação da Política Municipal de Saúde, o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica e no enfoque de risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de saúde de forma integrada com os serviços de saúde;
– Desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
– Empreender ou apoiar campanhas de controle e/ou erradicação das doenças transmissíveis, através da prevenção e do tratamento;
– Desenvolver programas e atividades de atenção à saúde e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades carente;
– Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico junto aos órgãos competentes;
– Desenvolver e executar a política de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do Município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, alimentos, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas afins;
– Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.