Lei Geral de Proteção de Dados
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Lei Geral de Proteção de Dados
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD Fundamentação: arts . 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022



Seção Tag, em 13/06/2023

O que é Lei Geral de Proteção de Dados?


A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709, de2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (Pessoas Físicas), inclusive nos meios digitais.

 A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. No Município é regulamentada por um Decreto, vide abaixo.


Quem é o titular dos dados pessoais?


O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (Pessoa Física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.


Quem é o Controlador?


O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no caso é a Prefeitura Municipal.


Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD


A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.


Encarregado Geral de Proteção de Dados


O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” - 


Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura


Nome:
E-mail:
Telefone:
Endereço: 


Direitos do titular dos dados pessoais


O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - confirmação da existência de tratamento

II - acesso aos dados

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da LGPD


Como abrir uma requisição para exercer os direitos de titular de dados pessoais?


Enviar e-mail para o contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados na Prefeitura








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