À Secretaria de Administração e Planejamento do Município de São Félix do Xingu - Pa, compete a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente no sentido de estabelecer metas e diretrizes para o melhor funcionamento da administração de uma forma ampla.
Cabe a referida secretaria, a realização de ações:
De preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;
- Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura;
- Distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura;
- Conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;
- Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;
- Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;
- Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;
- Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;
- Trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município;
- Acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados;
- Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais.
- Gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal;
fonte: ASCOM
A Secretaria Municipal de Agricultura do Município de São Félix do Xingu - Pa, tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Fonte: DeptCom
Seus planos para sua gestão como secretário é elaboração de projetos que entram agora em fase de debate e devem ser desenvolvidos ao longo deste mandato. Um é a Conferência Municipal de Cultura, um instrumento que busca objetivar, preparar ações e políticas públicas culturais para o município. Seguinte é a atuação de fato do Conselho Municipal de Cultura para trazer melhorias de projetos sócios culturais.
Sobretudo, elaborar projetos de forma efetivamente democrática, procurar promover o desenvolvimento cultural, realizar ciclo de debates com a sociedade civil, em espaços culturais públicos. Já no começo de 2017 as reuniões públicas continuam, já com um foco mais prático e objetivo, de elaboração dos instrumentos propostos.
fonte: ASCOM
A Secretaria Municipal de Educação é responsável por assegurar a organização eficaz do ensino da aprendizagem e ofertar a educação infantil e o ensino fundamental, cabe à SEMED desenvolver políticas pedagógicas para promover a interação de escolas, pais, alunos e comunidades; promover o bem-estar dos estudantes através de atividades fora da sala de aula, com programações culturais e esportivas; promover o desenvolvimento da tecnologia em educação na rede municipal de ensino; assegurar padrões de qualidade de ensino e implantar políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.
Jose Vagno Marques da Silva, Brasileiro, Tocantinense natural de Araguatins - To, nascido em 23/06/1974, filho de Joacy Marques da Silva (Professor) e Maria do Socorro Alves (Professora), possui o 2º grau completo, chegou á São Félix do Xingu no ano de 1998 conhecer a cidade, e logo se apaixonou pelas belezas e não quis mais retornar a sua origem. Ingressou na vida pública por gostar de política e o desejo de fazer um bom trabalho na área não só do esporte, mais onde possa estudar a cultura e a formação de valores principalmente para os jovens que não tem muita oportunidade em nosso município. Pois uma de suas metas nesse cargo que lhe foi concedido é desempenhar o esporte em todas a áreas, não somente o futebol e resgatar as tradições do esporte em nosso município.
É função da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Félix do Xingu - Pa, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar o amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais, como também promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida.
E ainda, proporcionar ao munícipes espaços de difusão de práticas de atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades físicas e sociais.
Atualmente a Secretaria de Esportes vem trabalhando arduamente na promoção da prática esportiva, principalmente buscando a melhoria da infra-estrutura das quadras e campos existentes em nossa cidade.
É também trabalho da secretaria a criação e manutenção do cadastro de atletas praticantes das mais diversas modalidades esportivas, o patrocínio de equipes (seleções municipais) com a distribuição de uniformes e materiais esportivos, além de viagens para a disputa de campeonatos.
O trabalho da Secretaria se estende ainda à elaboração de projetos que busquem melhorias nas condições desportivas e de lazer no município de São Félix do Xingu - Pa.
fonte: Ascom
Elias de Almeida Filho, Brasileiro, Tocantinense natural de Araguatins - To, nascido em 15/03/1965, pai de dois filhos Gustavo de Almeida Araújo e Walisson de Almeida Araújo, filho de Elias Almeida e Zilda Martins de Almeida, possui o 2º grau completo, chegou á São Félix do Xingu no ano de 1984 em busca de melhoria de vida com sua família. Ingressou na vida publica como Vereador em 01/01/2009 á 31/12/2016,um cidadão de muitas amizades no município e sempre tendo como objetivo respeito pelo cidadão, lhe foi passado esse cargo de confiança. Pois uma de suas metas nesse cargo que lhe foi concedido é contribuir com humildade e coerência para servir nosso povo e servir bem.
A Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Félix do Xingu, é responsável pela gerência da área financeira do Município, planejando, organizando, coordenando e supervisionando os serviços e rotinas relacionadas às áreas contábil, financeira, tributária e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas secretaria do Município. Compete á Secretaria Municipal de Finanças:
• Realizar os programas financeiros;
• Elaborar de proposta orçamentária;
• Controlar os gastos em conformidade com o orçamento;
• Controlar o processamento contábil de receita e da despesa;
• Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município;
• Controlar a Fiscalização e o Cadastro Municipal de Contribuintes.
fonte: Ascom
A Secretaria de Governo do Município de São Félix do Xingu - Pa, desempenha funções de assessoramento e agenda do prefeito, relacionamento com os munícipes.
Acompanhe abaixo todas as atribuições da secretaria.
Promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades internacionais, federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município.
Realizar o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei, bem como realizar funções de representação perante os órgãos e entidades da União e do Estado, além de outras atribuições que lhe forem cometidas.
Prestar assessoria nas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas, associações e outras instituições de cunho público.
Coordenar as atividades públicas, buscando viabilizar a unidade interna entre os membros da administração, a participação popular e o apoio da sociedade às ações governamentais.
Responsabilizar-se pela execução de atividades de expediente e de apoio administrativo.
Interagir com os outros poderes constituídos na gestão e implementação de ações do governo municipal.
Acompanhar a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e Campanhas da administração municipal.
Implementar estratégias e práticas de excelência em gestão que potencializem a qualidade, a produtividade e a inovação com a participação e compromisso de todos.
Planejar e supervisionar o cumprimento da política de comunicação e divulgação social do Governo.
Articulação Política, Relações Intergovernamentais e discussões de Projetos de Lei junto aos membros do legislativo.
Fonte: Ascom
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Municipio de São Félix do Xingu - Pa é o órgão responsável pela preservação, manutenção e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no Município, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança de sua comunidade e à proteção dos ecossistemas, em benefício das gerações atuais e futuras.
Cabe a Secretaria Municipal do Meio Ambiente a promoção de Educação Ambiental e da conscientização pública para a proteção do Meio Ambiente. A definição de prioridades e programas de ação municipal, no que diz respeito ao Meio Ambiente. A prevenção da degradação e a proteção de ecossistemas e biomas.Implementar o registro e o cadastro de cooperação institucional, técnica, científica e financeira.A realização de acordos entre a União e os Estados para melhor coordenação e desenvolvimento das atividades relativas à proteção do Meio Ambiente.
A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais visando á formação de uma conscientização pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, a preservação e restauração dos recursos ambientais à sua utilização racional e a disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico.A coordenação e articulação de cooperação internacional nos assuntos relativos ao meio ambiente.
Fonte: DeptCom
Compete a secretaria dentre outras funções executar obras municipais, fiscalizar e acompanhar, quando empreitada a terceiros. É sua função também executar atividades como construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas e vias públicas municipais; e conservar e efetuar reparos necessários às edificações e obras pertencentes ao município.
Outras atribuições da secretaria:
Realizar serviços de infra-estrutura de eventos promocionais do município;
Implementar a política e a ação de limpeza pública urbana como varrição, capina, limpeza de valas, pintura de meio fio;
Fazer a manutenção dos parques e jardins;
Executar serviços de coleta de lixo domiciliar e hospitalar;
Executar serviços de sinalização viária;
Coordenar e administrar as atividades do Cemitério Municipal;
Manter, ampliar e conservar a iluminação pública;
Fonte: Ascom
A Secretaria Municipal de Saúde de São Félix do Xingu-PA, criada e estruturada para as necessidades de saúde existentes à época, no decorrer do tempo tornou-se ineficiente para atender as crescentes e urgentes demandas que foram se estabelecendo a partir da complexidade dos problemas e dos processos organizativos de assistência a saúde, impondo a adequação/criação de novos setores e funções para garantir o cumprimento do novo papel da SEMSA. PRINCIPAIS SERVIÇOS E PROGRAMAS ? HOSPITAL MUNICIPAL. ? UNIDADE MATERNA INFALTIL NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, ? CONTAMOS COM 15 UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA – USF, SENDO SEIS NA ZONA URBANA E NOVE NA ZONA RURAL. ? SAMU- SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA ? NASF – NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA, ? CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACOMPANHAMENTO, ? CAPS I – CENTRO DE ACOMPANHAMENTO PISICO SOCIAL, ? PACS/PSF – EQUIPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, ? CENTRAL DE REGULAÇÃO; ? PROGRAMA MELHOR EM CASA, (CADASTRO DE PACIENTES QUE NECESSITAM DE SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR) ? DEPARTAMENTO DE COMBATE AS ENDEMIAS, ? LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS, ? TFD – TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO, ? OUVIDORIA DO SUS, ? DAF- ENTREGA DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS- SAÚDE MENTAL, ? EDUCAÇÃO EM SAÚDE, ? DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL ? IMUNIZAÇÃO, ? SIS PRÉNATAL (ATENDIMENTO A GESSTANTES), ? SISCAN (CANCER), ? E-SUS, ? PPF (PROGRAMA DE PLANEJAMENTO FAMÍLIAR), ? PUERICULTURA (ATENDIMENTO AS CRIANÇAS), ? PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA, ? PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAÚDE DO HOMEM (EM FASE INICIAL), ? PROGRAMA DE CONTROLE E ELIMINAÇÃO DE MH/TB, ? PROGRAMA TESTE DO PEZINHO, ? PROGRAMA DE CONTROLE DE HIPERTENSÃO E DIABÉTICOS, ? PROGRAMA DE CONTROLE A LEISHMANIOSE, ? PROGRAMA SAÚDE BUCAL, ? PROGRAMA NACIONAL DO COMBATE AO TABAGISMO, ? PROGRAMA SUPLEMENTAÇÃO DE VITAMINA A, ? PROGRAMA DE VIGILÃNCIA NUTRICIONAL. ? BOLSA FAMILIA (ACOMPANHAMENTO DE FAMILAIS ESCRITAS NO PROGRAMA); ? PROGRAMA MAIS MÉDICOS, (MÉDICOS ESTRANGEIROS E BRASILEIROS). ? Departamento de Atenção Básica (coord. Maria Luiza Leal da Rocha) que congrega a coordenação técnica e as Unidades responsáveis pelos serviços e procedimentos da atenção básica como as 14 Unidades da Estratégia Saúde da Família – ESF, as 10 equipes de Saúde Bucal, o NASF- Centro de Apoio a Saúde da Família e o EMADE/EMAP – Melhor em Casa, o Programa de ACS agentes de Comunitário de Saúde vinculados às ESF/PSF. E o Programa Mais Médicos. ? Projetos e Planejamento (coord. Marinalva Ferreira Coelho), planejamento das ações anual de saúde – PAS, relatório de gestão, projetos na área da saúde que congrega a coordenação técnica. ? Departamento de Vigilância em Saúde – DVS (coord. Eliane Lazara de Medeiros) que agrupa as ações de vigilância epidemiológica (incluindo as ações de controle de vetores – Departamento de Endemias, Vigilância Sanitária – VISA Vigilância Ambiental (onde inclui o Sistema de controle de zoonoses e leishmaniose) ? CAF – Centro de Abastecimento Farmacêutico (Assistência Farmacêutica), distribuição e controle de entrega de medicamentos nos postos, hospitais e saúde mental. ? SAÚDE BUCAL (coordenação do Dr. Marcos Eustáquio Pereira Elias e Dr. João da Silva Jaime). Que agrupa as ações de prevenção odontológica na zona urbana e rural do município. NOSSA INCUMBÊNCIA Assegurar o acesso do cidadão às ações das políticas públicas de saúde no âmbito de sua competência, através de uma rede pública de saúde hierarquizada, organizada e humanizada, com resolução de eficiência e efetividade, garantindo as responsabilidades que compete ao município contemplado com a GESTÃO PLENA DO SISTEMA DE SÚDE conforme a NOB/96 (publicada no D.O.U. de 06/11/1996). NOSSA VISÃO Cumprir o desafio do sistema de saúde pública no âmbito de sua competência gestora, garantindo acesso dos cidadãos à rede de atenção à saúde, em tempo oportuno e com qualidade a partir do reconhecimento da saúde, como um dos direitos sociais, representado a possibilidade concreta de construção da atenção integral à saúde. Para isso, há a necessidade de responsabilização compartilhada, solidária e cooperativa, por meio da conjugação de recursos e o compromisso de reduzir desigualdades municipais e promover a qualidade social, com respeito a erário público, pois o dinheiro publico é da conta de todos.
A Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento,
coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais,
saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e
infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe,
especialmente:
I — prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas
atribuições;
II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras
públicas da Prefeitura Municipal;
III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o
cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da
Lei de ocupação e uso do solo;
IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as
normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
V — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de
Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio
Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
VI — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação
das vias públicas;
VII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e
conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais e canaletas, bem como,
o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
VIII — coletar e dispor os resíduos sólidos;
IX — executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.
em atualização
Será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
• a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
• a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
• a execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
• o acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
• a atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de co-gestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
• coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.
DeptCom
Planejar, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar as políticas de promoção do turismo; formular diretrizes para o desenvolvimento de ações que fomentem o turismo no Estado. Apoiar outras instituições, particulares ou não, para a criação de políticas que incrementem o turismo; difundir as atrações turísticas, organizar permanentemente um inventário sobre o potencial turístico ,incentivar a criação de escolas e cursos destinados à capacitação de profissionais para o exercício de atividades relacionadas ao turismo. Elaborar o calendário turístico.
Fonte: Ascom
O art. 9° da Lei de Acesso à Informação LAI, nº 12.527/2011 instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
O SIC, Serviço de Atendimento ao Cidadão é feito exclusivamente presencial no endereço.
Endereço físico para atendimento do e-sic:
AV. 22 DE MARÇO Nº 915, BAIRRO CENTO - SÃO FELIX DO XINGU-PA
E-mail do responsável: ouvidoria@sfxingu.pa.gov.br
Horário de atendimento: 8:00h às 12:00h
Telefone: (94) 98419-5661