A Procuradoria Geral do Município (PGM) é uma instituição permanente e essencial ao exercício da função administrativa e da atuação na defesa judicial do Município. Com nível hierárquico de secretaria municipal, é responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de interesses da municipalidade em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências das entidades da administração indireta, sob a égide dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A PGM atua no plano administrativo e judicial, garantindo a aplicação irrestrita da legalidade no poder público. Por isso, pauta suas ações pela convicção de que na administração pública não há caminhos a seguir fora da jurisdicidade.
Trabalha de forma preventiva, contribui ainda para a elaboração de políticas públicas voltadas para a consolidação da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida em Novo Repartimento.
À Procuradoria Geral do Município compete as seguintes atribuições:
Representar e defender judicial e extrajudicialmente o município, em qualquer foro ou jurisdição;
Assessorar juridicamente o Município, primando pela excelência, visando a assegurar a prevalência do interesse público e o eficiente atendimento ao cidadão repartimentense;
Contribuir de forma determinante e significativa, na diminuição da evasão fiscal e na promoção da execução da dívida ativa.