Avenida 22 de Março, Nº 915, Centro
Cep: 68.380-00.
Atendimento da 8h às 14h (segunda à sexta)
A vice-prefeita tem como principal função substituir o prefeito em suas ausências ou impedimentos, exercendo o cargo de prefeito quando necessário. Além disso, suas funções podem variar dependendo das atribuições estabelecidas pela legislação municipal.